Angela

Clasified in Homework of Biology of Bachelor Degree.

Written at April 28, 2010 on enEnglish with a size of 12,093 bytes.

Jurisdição: é a função do Estado de declarar e realizar, de forma pratica, a vontade da Lei diante de uma situação jurídica controvertida.
Parte: É aquela que esta autorizada por Lei a demandar sobre o objeto da causa, ou seja, aquela que tem capacidade para tanto. A capacidade processual esta ligada aos pressupostos de constituição e desenvolvimento valido do processo que é a relação jurídica entre autor juiz e réu.
Capacidade Processual: Capacidade de ser PARTE: é a que chamamos de capacidade de direito, ou seja a condição de ser pessoa natural ou jurídica, porque toda pessoa é capaz de direito, pois tem capacidade de direitos e obrigações . A regra geral é que para ser parte é preciso ser pessoa natural ou jurídica. Mas há peculiaridade, como é o caso de certas entidades, sem personalidade jurídica, mas a Lei lhe-dá a capacidade de fato.
Capacidade de Estar em Juizo: É preciso que esteja no exercício de seus direitos, essa capacidade, perante a Lei Civil costuma-se chamar de capacidade de fato. O menor é pessoa, portanto capaz de direitos, podendo ser parte , mas não esta no exercício de seus direitos. Assim, para ele ter capacidade para estar em juízo deve estar devidamente representado ou assistido. Art. 7 ao 12 CPC.
De acordo com art.13 do CPC existe possibilidade em prazo determinado pelo juiz para sanar defeito de representação sob pena de decretação de nulidade do processo, aplicar a penalidade da revelia e até mesmo excluir do processo, dependendo da relação processual (autor, réu e terceiro).
Capacidade Postulatorio: Alem da capacidade de ser parte e da capacidade de estar em juizo, alguém para propor ou contestar a ação, precisa estar representado em juizo por advogado legalmente habilitado. É a capacidade de pleitear corretamente perante o juiz. Em causa própria a parte pode postular, desde que seja advogado habilitado. Assim para o advogado pleitear em nome de outrem, precisa estar munido do instrumento de mandato (PROCURAÇÃO) a qual é o instrumento que revela a representação em juízo. Toda via poderá o advogado em nome da parte ajuizar a ação, independentemente do instrumento de mandato, a fim de evitar a incidência dos institutos da prescrição e da decadência, bem como, intervir no processo para praticar atos urgentes, postulando após a juntada do instrumento da procuração.
Capacidade Postulatória = Conceito de postular em juízo, praticando atos processuiais. A parte deve ser representada em juízo, normalmente, por advogado legalmente habilitado (C.F, art.133 CPC art.36, art37 e 791 CLT)
Exceções Mandato Judicial = art. 36 2º parte CPC, art254,I,II e III CPC , Lei 9.099/95, art 9º Lei 5.478/68
Direitos Procuradores = art. 40 Lei 8.906/94 , art7º e 22
Deveres Procuradores

=art.14,15 e 39 CPC Lei 8.906/94 (vários, em especial 8º e 31º)
Impedimentos = art. 134 { único, 2º parte Lei 8.096/94
Segredo de Justiça: são atos pessoais, são direitos pessoalíssimos da pessoa
DA SUBSTITUIÇÃO DOS PROCURADORES
Revogação: A parte revoga o mandato outorgado a seu advogado, caso em que no mesmo ato deverá constituir outro profissinal que assuma o patrocínio da causa. Fundamento art. 44 do CPC.
RENUNCIA
O advogado que renuncia o mandato que lhe foi outorgado deverá notificar o mandante para que este nomeie outro profissional. Mas deverá permanecer no processo durante 10 dias. Fundamento no art. 45 do CPC. Se ocorrer a morte do procurador, suspende-se o processo, conforme preceitua o art. 265 I, {1º CPC.
CITAÇÃO: Art. 213 CPC Citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender.
LISTISCONSORCIO: Conceito: O processo mais simples tem por conteúdo uma lide entre dois sujeitos. Mas a lide pode ser entre diversos sujeitos ou ainda varias lides entre diversos sujeitos podem cumular-se no mesmo processo com pluralidade de partes vários outros e um réu ou um autor e vários réus.
A este fenômeno, isto é de varias partes como autores ou réus no mesmo processo dá-se o nome de litisconsórcio
ESPECIE: Quanto o momento da formação: Listiconsorcio inicial exige no inicio do processo na constituição da relação processual o autor demanda vários réus, vários autores, demanda um réu ou vários réus.
LITISCONSORCIO ..... :quando surge caso do processo depois de constituída a relação processual ou pela junção de duas ou mais distintas relações.
QUANTO A NATUREZA DO LITISCONSORCIO: O litisconsórcio necessário: Quando a Lei determinar, de acordo com o art.46 inciso I do CPC. A Lei em muitos casos impõem o litisconsórcio senão vejamos: Ex.: nas ações que vezem sobre direitos reais e imobiliários, em que o marido e mulher terão que se Litisconsorcio como autor e réu; na ação de usucapião em que o autor deve postular a citação dos interessados certos ou incertos bem como a dos confinantes art. 942 CPC.
Nas ações de divisão de terras em que todos os condomínios deverão ser citados Art.946 Inciso II e Art.949 do CPC. Nas ações de demarcação de terras em que serão citados todos os confinantes, Art. 952 CPC.
Na maioria dos casos não é expressamente previsto em Lei o litisconsórcio necessário, mas da natureza da relação jurídica Art.47 CPC ou seja comunhão de direitos ou obrigações em relação a lide, todos deverão participar da relação processual litisconsorcial, porque a setença a todos atinge.

De acordo com o Codigo de Processo Civil, em relação a capacidade processual é correto afirmar que: Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações que versem sobre direitos reais imobiliários.

Parte legitima é aquela que esta autorizada em lei a demandar sobre o objeto da causa, e o conceito processual de parte, é aquela que tem capacidade para litigiar, é a relação jurídica entre autor, réu e juiz (V)
O advogado que renunciar o seu mandato, devera notificar o mandante para que o mesmo nomeie outro profissional, devendo permanecer na causa ate que a parte outro advogado. (F) tem prazo
O juiz dará curador especial ao réu preso, mesmo que esteja foragido (F)
O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais e disponíveis (F) indisponíveis
Ambos os cônjuges serão necessariamente citados na ação que resulte de fatos que digam respeito a ambos ou ate mesmo ou ate mesmo praticados por eles. E vale consignar que tal norma também se aplica ao casal que mantém união estável (F).
Para representar a parte em juizo, o advogado deve juntar aos autos a procuração, pois sem instrumento de mandato não será admitido em juízo, sem qualquer exceção (F).
Em uma ação de investigação de paternidade ajuizada contra o falecido, será sempre citado o inventariante, pois ele representa o falecido. (F).
A Procuração pode ser assinada digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma da lei especifica (V).
Litisconsórcio poderá ser necessário ou facultativo. Na ação de Usucapião será necessário, uma vez que o autor deve postular a citação de todos os interessados certos ou incertos, bem como os dos confinantes (V)
De acordo com o art. 62 aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome aproprio, deverá nomear a autoria o proprietário ou o possuidor. E vale consignar que não cabe nomeação a autoria no procedimento comum sumario (V).


A denunciação da Lide é cabível:
(B) aquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda.
Quanto a intervenção de terceiros, assinale a assertiva incorreta
(A)A oposição poderá ser oferecida ate a sentença. CERTA
(B)A nomeação a autoria é feita pelo réu CERTA
(C) O chamamento ao processo pode ser feito

somente pelos avalistas ERRADA
(D) O procedimento sumario admite a assistência.

Marcia e Tanyra disputam em um processo judicial, a propriedade de um automóvel. O juiz ainda não proferiu sentença definindo a quem pertence o veiculo. Jose julga-se o verdadeiro proprietário desse carro. Nessa situação hipotética, caso queira ver reconhecida a propriedade do referido bem, Jose deve:

Oferecer oposição
Assinale a assertiva incorreta sobre a denunciação da lide feita pelo réu.
( )a) O denunciado pode aceitar e contestar o pedido, prosseguindo o processo entre o autor de um lado, e, de outro, como litisconsortes, o denunciante e o denunciado. verdadeira
( )b) O denunciado pode comparecer em juizo apenas para negar a qualidade que lhe foi atribuida, prosseguindo concomitantemente ambas as ações, a principal e a secundaria, ate final. verdadeira
( )c) O denunciado pode aceitar e contestar o pedido, ocasião em que será suspenso o processo o processo principal ate decisão final da denunciação. verdadeira
( x )d) O denunciado pode aceitar e contestar o pedido, ocasião em que será suspenso o processo principal ate decisão final da denunciação. falsa

A lei permite que um condomínio reivindique a coisa por inteiro de quem injustamente a possua, mas a lide é decidida de maneira uniforme para todos os condomínios, pois se trata de litisconsórcio facultativo simples

Quando ao processamento e julgamento da lide, impõe o CPC, marque a incorreta:
( ) a) principio da legalidade; correta
( ) b) o juiz só poderá socorrer na analogia, quando não houver norma legal; correta
( x) c) a lide será decidida nos limites em que a parte propõe, mas excepcionalmente é permitido ao juiz conhecer de questões não suscitas Errada
( ) d) Na apreciação da prova, o juiz procederá livremente atendendo aos fatos e circunstancias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; correta

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Quanto à intervenção de terceiros, assinale a assertiva incorreta

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representado por procurador nomeado lei 9.099/95

a oposição pode ser oferecida até a sentença nomeação à autoria é feita pelo reu
Quanto à intervenção de terceiros, assinale a assertiva incorreta:

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